
Receita Federal prorroga prazo para entrega da DCTF das pessoas jurídicas inativas
A Receita Federal prorrogou para até 22.05.2017, o prazo de apresentação das DCTF, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
Alertamos que o prazo previsto para apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidades que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017 – DOU 1 de 06.03.2017)