
IRPF 2017 – Não esqueça! O prazo para entrega da declaração vai até dia 28 de abril
Quem é obrigado a declarar?
Aqueles que receberam em 2016 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foram superiores a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Mudança em relação aos dependentes:
A partir deste ano, é obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.
Esses são alguns erros frequentes apontados pela Receita Federal:
- Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.
- Omissão de rendimentos de dependente.
- Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.
- Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
- Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
- Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.